Baixa médica para recibos verdes e trabalhadores independentes.
És freelancer, prestador de serviços ou bolseiro? O Certificado de Incapacidade Temporal (CIT) também se aplica a ti — mas com regras diferentes dos trabalhadores por conta de outrem. Avaliação por videochamada e submissão imediata no SS Directa por €45.
Marcar consulta →O essencial
- ✓CIT válido para trabalhadores independentes inscritos na Segurança Social (regime dos independentes).
- ✓Período de carência: 30 dias (vs 3 dias do regime geral) antes de começar a receber subsídio.
- ✓Valor: 55% a 75% da remuneração de referência dos últimos 6 meses declarados.
- ✓O médico submete o CIT directamente no SS Directa durante a consulta — não tens de ir a lado nenhum.
- ✓Bolseiros de investigação inscritos no regime dos independentes têm o mesmo direito.
O que muda em relação ao regime geral?
No regime dos trabalhadores independentes (recibos verdes), o subsídio de doença só começa a ser pago a partir do 31º dia de incapacidade, não do 4º. Isto significa que para baixas curtas (até 30 dias) não há subsídio — apenas o CIT como justificação. Para baixas mais longas, o subsídio é calculado sobre a remuneração de referência declarada e segue a mesma escala que o regime geral (55% até 30 dias após carência, 60% entre 31–90 dias, 70% entre 91–365 dias, 75% acima).
A Kliniqa é a opção mais usada por freelancers que precisam de CIT rapidamente — sem médico de família, sem deslocação, com submissão imediata no SS Directa.
Quem pode pedir
Inclui: profissionais liberais (consultores, designers, programadores, advogados, médicos a recibos verdes), prestadores de serviços com actividade aberta nas Finanças, bolseiros de investigação (FCT, doutoramento), e trabalhadores em prestação de serviços para múltiplos clientes.
Requisitos: estar inscrito na Segurança Social como trabalhador independente, ter actividade aberta nas Finanças, e ter contribuições recentes. O médico não verifica estes requisitos — emite o CIT com base na avaliação clínica.
Documentação prática
Vais precisar de: NIF, número de Segurança Social, e descrição clínica dos sintomas. Não precisas de declaração da empresa (não tens uma) nem de comunicado ao cliente. O CIT serve para justificar não-faturação durante o período e para activar o subsídio se a baixa ultrapassar 30 dias.
Para prolongamento (se a incapacidade continuar para além do período inicial), marca nova consulta antes do fim do CIT actual — também a €45.
Perguntas frequentes
Sou freelancer e nunca pedi baixa — como funciona o subsídio?
A Segurança Social paga subsídio de doença a trabalhadores independentes a partir do 31º dia de incapacidade (carência de 30 dias). O valor é calculado sobre a média das remunerações declaradas nos 6 meses anteriores. Mesmo durante a carência, ter o CIT é importante para justificar o período de não-actividade.
Recibos verdes que faturam ao Estado têm regras diferentes?
Não. As regras do regime dos independentes aplicam-se de igual forma a quem fatura ao sector público, ao privado ou a entidades estrangeiras. O que conta é o regime de inscrição na Segurança Social, não o tipo de cliente.
Estou a recibos verdes mas só tenho um cliente (falso recibo verde) — posso pedir baixa pelo regime geral?
Não. Independentemente do número de clientes, se estás inscrito como trabalhador independente, é esse o regime aplicável ao CIT. Se entendes que tens uma situação de dependência económica que justifica reclassificação, isso é uma questão administrativa com a ACT e Segurança Social separada do CIT.
Que rendimentos contam para calcular o subsídio?
A Segurança Social usa a remuneração de referência declarada nos últimos 6 meses civis anteriores ao mês em que se inicia a incapacidade. Trimestres em que não houve declaração contam como zero — por isso freelancers com receitas irregulares podem receber menos do que esperam.
Sou bolseiro FCT — tenho direito a baixa?
Bolseiros de investigação inscritos no regime dos independentes (a maioria das bolsas FCT) seguem as regras dos trabalhadores independentes: carência de 30 dias antes do subsídio, mas o CIT é válido desde o primeiro dia para justificar ausência junto da instituição de acolhimento.
Posso prolongar a baixa se ainda não estiver bem ao 30º dia?
Sim. Marca nova consulta na Kliniqa antes do fim do CIT actual — o médico avalia se a incapacidade se mantém e emite prolongamento no SS Directa, sem interrupção do período. Custo: €45 por prolongamento.
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Pronto para marcar?
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